042290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042290
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Erro notorio na apreciação da prova, Audiencia de julgamento, Provas, Gravação ilicita, Declarações do suspeito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014059
Nr Documento: SJ199201290422903
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09950f8ceed2b924802568fc003a0287
Sumário
I - As declarações dos arguidos, prestadas durante o inquerito, so podem ser lidas em julgamento quando o proprio arguido solicite (artigo 35, n. 1 alinea a), do Codigo Processo Penal. II - A existencia de videogravações e de audiogravações de julgamento so e susceptivel de ser tomada em consideração pelo Supremo Tribunal de Justiça, se se verificar qualquer dos vicios apontados no artigo 410, n. 2, do Codigo Processo Penal e se a respectiva existencia resultar do texto da propria decisão (por si ou conjugada com as regras de experiencia comum).