0000725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0000725
ACORDAO
Descritores: Traficante, Liberdade provisória, Obrigações, Cumprimento, Sentença condenatória, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039705
Nr Documento: RL200202190000725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34433ed15564ae5a80256bb100388c2a
Sumário
Apesar de o agente de um crime se encontrar em liberdade provisória, cumprindo irrepreensivelmente as obrigações determinadas, justifica-se a aplicação da prisão preventiva, após a sentença condenatória, em que se consolidaram os indícios da prática do crime e se definiu concretamente a participação do agente, passando a configurar-se de forma mais consistente os receios da continuação da actividade criminosa, circunstâncias que podem causar justificável e significativo alarme social com a sua manutenção em liberdade.