036575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036575
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Banco, Falta de provisão, Declaração, Prazo, Condições de punibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002783
Nr Documento: SJ198203310365753
Referência Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/866e57a7891eb24c802568fc00395e3e
Sumário
I - A declaração pelo banco sacado de falta de provisão do cheque e uma condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem cobertura. II - Tal facto - falta de provisão e consequente recusa de pagamento - tem de ser verificado no prazo e nos termos do artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques, não sendo admissivel para a sua prova qualquer outro meio.