028170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028170
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Convite do tribunal, Correcção da petição, Prejuizo directo, Interessado, Conhecimento do pedido
Recorrente: Silva , Ernesto e Outra
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/01/29.
Nr Convencional: JSTA00023497
Nr Documento: SA119900411028170
Data de Entrada: 06/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7d6e39e96303766802568fc00377ee4
Sumário
I - No meio processual de suspensão de eficacia não e de formular convite ao requerente para corrigir a petição inicial para a indicação das pessoas a quem a suspensão possa prejudicar, directamente. II - A falta de indicação de contra-interessado no processo de suspensão de eficacia e impeditiva do conhecimento do pedido.