0260393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0260393
ACORDAO
Descritores: Rapto de menor de 16 anos, Roubo, Violação, Medida da pena, Imputabilidade diminuida, Reincidência, Prevenção geral, Prevenção especial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017988
Nr Documento: RL199007110260393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24385d4d1c8637c1802568030002b606
Sumário
Tendo o agente, reincidente e de imputabilidade diminuída, praticado dois crimes de rapto de menor, dois crimes de violação e um crime de roubo, com dolo particularmente intenso face às exigências, prementes, de prevenção geral e especial, não se mostrando aquele facilmente ressocializável, são adequadas as penas parcelares, respectivas, de: 11 anos de prisão, 9 anos de prisão, 6 anos de prisão, 6 anos de prisão, e dois anos de prisão, com a pena unitária de dezasseis anos de prisão.