015063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015063
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Nota de culpa, Artigos de acusação
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1980/07/31.
Nr Convencional: JSTA00008072
Nr Documento: SA119811105015063
Data de Entrada: 15/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84dbb44e145b85eb802568fc00386f7d
Sumário
I - Em processo disciplinar a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (cf. o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar). II - Para que a defesa se efective de acordo com a lei, torna-se necessario que os artigos da nota de culpa individualizem os factos imputados, bem como a circunstancia de tempo, modo e lugar da infracção.