015063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015063
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Nota de culpa, Artigos de acusação
Sumário
I - Em processo disciplinar a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (cf. o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar). II - Para que a defesa se efective de acordo com a lei, torna-se necessario que os artigos da nota de culpa individualizem os factos imputados, bem como a circunstancia de tempo, modo e lugar da infracção.