013615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013615
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de questões previas, Tempestividade do recurso, Falta de interposição do recurso, Litispendencia, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/02/04.
Nr Convencional: JSTA00007636
Nr Documento: SA119810122013615
Data de Entrada: 02/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/893241191fdc6557802568fc003868fb
Sumário
I - Levantadas no mesmo recurso contencioso as questões da extemporaneidade e a litispendencia, o conhecimento da primeira precede o da segunda. II - A litispendencia pressupõe o exercicio repetido do direito de demandar ou de recorrer. III - Se quando se introduzir o segundo feito em juizo ja estava extinto o direito de recorrer, intelectivamente nem chega a existir litispendencia.