008644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008644
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Dano, Carreira de transportes colectivos, Concorrencia
Recorrente: Auto Viação da Murtosa Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - União Rodoviaria do Caima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES.
Nr Convencional: JSTA00016157
Nr Documento: SA119720406008644
Data de Entrada: 09/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4227213f73394b60802568fc00372b3c
Sumário
I - So os prejuizos necessarios, imediatos, reais e efectivos, emergentes da execução de um acto administrativo, podem justificar a suspensão da respectiva executoriedade. II - Não integram os mencionados requisitos os danos, meramente virtuais e indirectos, resultantes da possivel concorrencia, inerente ao funcionamento de de uma nova carreira de passageiros.