I- Estando a progressão na carreira de técnico superior de saúde dependente de concurso o vencimento em determinada categoria dessa carreira só é devido após o funcionário se ter candidatado ao mesmo e, consequentemente, ter sido provido, embora possa ter efeitos retroactivos.
II- Assim, a A, numa acção de responsabilidade civil extracontratual que intentou contra um hospital distrital por ter sido ilegalmente excluída do concurso de acesso à categoria de técnico superior de saúde de 1. classe, não tem direito à diferença do vencimento entre esta categoria e a de técnico superior de saúde principal enquanto não se candidatar ao respectivo concurso e, consequentemente, não for provida na categoria de principal, embora com efeitos retroactivos ao concurso a que tinha direito a candidatar-se não fosse a ilegalidade cometida pela Administração do hospital, ao excluí-la do concurso para a categoria de técnico superior de saúde de 1. classe, ilegalidade essa que se arrastou por vários anos, até ser provida nesta última categoria.