I- As respostas dos peritos aos quesitos são diligencias de prova.
E são-no tambem os esclarecimentos ou aditamentos a que se refere o numero 2 do artigo 596 do Codigo de Processo Civil.
II- Assim, so depois de se verificar que não ha reclamações ou, se as houver e forem atendidas, so depois de os peritos prestarem os esclarecimentos ou aditamentos pedidos, e que o processo podera prosseguir, pois ate la não se podera dizer que estão concluidas as diligencias de prova.
III- Ao serem notificados os expropriados para alegarem antes de lhes ter sido dada a possibilidade de conhecerem as respostas dos peritos e, portanto, antes de poderem reclamar contra elas, omitiu-se um acto que a lei prescreve, cometendo-se uma irregularidade que, por natureza, pode afectar o exame e decisão da causa, o que constitui nulidade.
IV- A notificação feita pela secretaria para os expropriados efectuarem o complemento do preparo para despesas não representa notificação para qualquer termo do processo e, se representasse, não poderia presumir-se que eles tenham tomado conhecimento da nulidade ou que dela pudessem conhecer