99P357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 99P357
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Cúmulo de penas, Pena unitária, Penas parcelares
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038298
Nr Documento: SJ199905120007573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2b34966d0cad20d80256a650052e12d
Sumário
I - Como resulta do n. 2 do artigo 77, do Código Penal há que ter em consideração na elaboração da pena única "as penas concretamente aplicadas aos vários crimes", pelo que não será permitido fazer cúmulo entre algumas penas parcelares com uma anterior pena única, resultante de um outro cúmulo jurídico, donde que só, penas parcelares podem entrar em cúmulo. II - Não é, portanto, legal, proceder a cúmulo de penas parcelares sem cúmulo de penas anteriores, pelo que o tribunal tem obrigatoriamente de proceder a um cúmulo jurídico único com todas as penas parcelares, com eliminação dos cúmulos parcelares anteriores.