008583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008583
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Petição, Ambito do recurso
Recorrente: Rebelo , Jose
Recorridos: Conselho Superior de Disciplina do Ultramar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR.
Nr Convencional: JSTA00016221
Nr Documento: SA119720608008583
Data de Entrada: 30/11/1971
Aditamento: E na petição inicial que se delimita o ambito do recurso, que se acha circunscrito pelo pedido formulado e e limitado pelo conteudo do acto impugnado.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd70a41691083920802568fc00372b95
Sumário
I - Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos preparatorios sempre que tais actos não constituam uma declaração de vontade susceptivel de criar, desde logo, uma situação juridica definitiva. II - So os actos definitivos e executorios são directamente impugnaveis perante a 1 secção deste Supremo Tribunal Administrativo (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).