000209 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sousa Macedo
Processo: 000209
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Acto juridicamente inexistente, Competencia dos tribunais judiciais, Reclamação contenciosa, Questão prejudicial
Recorrente: Silva , Maria e Outros
Recorridos: Brisa-auto Estradas de Portugal Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Objeto: AC RL.
Nr Convencional: JSTA00029819
Nr Documento: SAC19890601000209
Data de Entrada: 11/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c081e3dd61c88bc8025713b003b5962
Sumário
No ambito da previsão do n. 1 do art. 96 do Codigo de Processo Civil, o Codigo das Expropriações entrega aos tribunais comuns a competencia, em razão de materia, para conhecerem da reclamação dos actos expropriativos.*