0020773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0020773
ACORDAO
Descritores: Processo de especial complexidade, Processo, Especial complexidade do processo, Despacho, Efeitos, Prazo, Notificação do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031066
Nr Documento: RL200103020020773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1cc17d495f31baa280256b0c003f1681
Sumário
I - Não existe prazo para prolacção de despacho a reconhecer a complexidade do processo (nos termos do nº 3 do art. 215º, do C.P.P.), produzindo ele efeitos adequados a partir de momento em que é proferido e não desde a data de notificação do arguido. II - Iniciando-se criminalidade altamente organizada, impondo realização de morosa investigação, com necessidade de perícia especializada, caracterizando-se suficientemente a especial complexidade do processo (em que se aprecia matéria relacionada com crimes de associação criminosa, falsificação, fraude fiscal e abuso de confiança fiscal).