9331263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9331263
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Condução automóvel, Condução sob o efeito de álcool, Lei aplicável, Regime aplicável, Regime concretamente mais favorável, Aplicação da lei
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017695
Nr Documento: RP199512139331263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aaa541a5f0052b618025686b0066cbf2
Sumário
I - Para o motorista que conduza com um grau de alcoolémia de 2,75 g/l, o regime previsto no Código Penal de 1995 é globalmente mais favorável do que o contemplado no Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril.