Pretendendo a executada recorrente para o STA - apos este ter proferido acordão, ja transitado, que julgou não procedente recurso em oposição a execução - que se declare a inexigibilidade da divida exequenda e das custas, merce de processo de recuperação de empresa, de que junta a respectiva decisão do tribunal comum, este STA e materialmente incompetente para o efeito.