010489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 010489
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo de recuperação de empresas, Competencia do supremo tribunal administrativo, Jurisdição fiscal, Inexigibilidade da divida exequenda, Custas
Sumário
Pretendendo a executada recorrente para o STA - apos este ter proferido acordão, ja transitado, que julgou não procedente recurso em oposição a execução - que se declare a inexigibilidade da divida exequenda e das custas, merce de processo de recuperação de empresa, de que junta a respectiva decisão do tribunal comum, este STA e materialmente incompetente para o efeito.