010489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 010489
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo de recuperação de empresas, Competencia do supremo tribunal administrativo, Jurisdição fiscal, Inexigibilidade da divida exequenda, Custas
Recorrente: Soprem-soc de Preservação de Madeiras Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027985
Nr Documento: SA219900704010489
Data de Entrada: 08/02/1989
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA E DAS CUSTAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb94f20e0504ad70802568fc0037a1a4
Sumário
Pretendendo a executada recorrente para o STA - apos este ter proferido acordão, ja transitado, que julgou não procedente recurso em oposição a execução - que se declare a inexigibilidade da divida exequenda e das custas, merce de processo de recuperação de empresa, de que junta a respectiva decisão do tribunal comum, este STA e materialmente incompetente para o efeito.