I- Em acção declarativa de condenação, o pedido é delimitado em função da respectiva causa de pedir, ou seja, do facto concreto invocado como seu fundamento.
II- Pedida a condenação da Ré, por alegado incumprimento contratual, improcede necessariamente esse pedido no caso de o A. não provar ter sido outorgado o respectivo contrato, embora o tribunal não esteja vinculado à qualificação jurídica que do mesmo fez o A.