021217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 021217
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação, Camara municipal, Perda de mandato, Vereador, Agravo, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Torneiro , Manuel
Recorridos: Cm de Elvas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/04/18.
Nr Convencional: JSTA00003233
Nr Documento: SA119840802021217
Data de Entrada: 25/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eac2e75b980cfd65802568fc0038295a
Sumário
A suspensão de executoriedade da deliberação da Camara Municipal que declara a perda do mandato de um vereador, ao abrigo do n. 2 do artigo 102 da lei das autarquias locais, causaria grave dano a realização do interesse publico.