014972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014972
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Empresa concessionaria, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Energia electrica, Diferenciais de preços, Lucros de socio gerente
Sumário
Esta sujeita a contribuição industrial, grupo C, a actividade lucrativa resultante de um socio de uma empresa concessionaria da exploração hidroelectrica receber um quinhão de energia que depois vendeu a outra sociedade, da qual tambem fazia parte, concessionaria da distribuição em determinada zona, havendo uma diferença entre os dois preços de compra e venda que a comissão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916 traduziu em numerario, que depois serviu de base a tributação. Embora a fiscalização informe que daquela actividade não houve lucros conhecidos, tal declaração e inoperante desde que a comissão de fixação acima referida se pronuncie no sentido ja indicado.