038110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 038110
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Escalão de vencimento, Período de condicionamento
Sumário
I - O disposto no n. 1 do art. 27 do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, não se aplica aos docentes do ensino secundário que, após o período de condicionamento, cujo termo ocorreu em 31.12.90, tenham progredido para o 8 ou 9 escalão de vencimento. II - O escalão máximo consentido pela lei no período de condicionamento era o 7. III - O disposto no n. 1 do art. 27 do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, prevê a possibilidade dos docentes que se aposentaram até 31 de Dezembro de 1991, beneficiarem do 8 escalão, desde que não tenham progredido nos termos referidos em I.