010980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010980
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Adidos, Quadro geral de adidos, Vencimento, Competencia do secretario de estado da administração publica, Competencia do ministro da administração interna
Recorrente: Campaniço , Francisco
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010079
Nr Documento: SA119790621010980
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be3784a9d75c4040802568fc0036c8c2
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de o decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimentos por parte de funcionario do quadro geral de adidos, por tal competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.