014937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014937
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Director geral, Competencia propria, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Dirger de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO PESSOAL DO MEC.
Nr Convencional: JSTA00007793
Nr Documento: SA119810305014937
Data de Entrada: 25/07/1980
Aditamento: Do referido acto caberia recurso hierarquico necessario para abrir a via contenciosa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d67ffef82184045802568fc00386b64
Sumário
E de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso de um acto praticado por um director-geral no uso de competencia que directamente lhe foi conferida por lei.