016319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016319
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Socio não gerente, Rendimento do capital, Liquidação, Suprimentos, Abono, Lucro dos socios
Sumário
Não tendo havido atribuição efectiva de rendimentos relativamente a importancias escrituradas na conta de um socio, so havia lugar a liquidação de imposto de capitais (secção B) se as referidas importancias constituissem suprimentos, abonos ou lucros do socio e ser assim de presumir, por força do paragrafo unico do artigo 7 do Codigo do Imposto de Capitais, que as referidas importancias produzem sempre rendimento.