016319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016319
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Socio não gerente, Rendimento do capital, Liquidação, Suprimentos, Abono, Lucro dos socios
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Textil João Duarte Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017051
Nr Documento: SA219710324016319
Data de Entrada: 24/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b254921d62a7e59802568fc003733be
Sumário
Não tendo havido atribuição efectiva de rendimentos relativamente a importancias escrituradas na conta de um socio, so havia lugar a liquidação de imposto de capitais (secção B) se as referidas importancias constituissem suprimentos, abonos ou lucros do socio e ser assim de presumir, por força do paragrafo unico do artigo 7 do Codigo do Imposto de Capitais, que as referidas importancias produzem sempre rendimento.