9540789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9540789
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Literalidade, Provas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019478
Nr Documento: RP199611069540789
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CRIMES DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO PAG47.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40df0646d209db058025686b0066de1c
Sumário
I - Findo o período legal ( oito dias ) de apresentação a pagamento sem que a verificação da falta de provisão tenha ocorrido, falta uma condição de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão. II - A verificação e a recusa de pagamento terá de ser feita nos termos do artigo 40 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, não podendo ser supridas por qualquer outro meio.