I- Nos termos do art. 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, em materia disciplinar, so são definitivas as decisões condenatorias dos ministros e demais entidades competentes, entre os quais as Camaras Municipais.
II- Assim, o acto punitivo por subdelegação de poderes por Vereador da Camara Municipal não e definitivo.