008050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008050
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Função publica, Ingresso, Serviço militar obrigatorio, Preferencia
Recorrente: Gomes , Angelino
Recorridos: Minj e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1969/08/04.
Nr Convencional: JSTA00017389
Nr Documento: SA119700724008050
Data de Entrada: 01/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89aae60a04ffe53b802568fc00373753
Sumário
A preferencia legal consignada no artigo 52 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, so pode ser invocada em concurso de ingresso na função publica.