039790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039790
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Culpa grave e exclusiva, Transgressão, Concurso de infracções, Responsabilidade civil conexa com a criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007401
Nr Documento: SJ198812140397903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f393119b048286ed802568fc0039b588
Sumário
I - Age com culpa grave e exclusiva o arguido julgado unico culpado de homicidio, involuntario previsto e punido pelo artigo 59, alinea b) parte final, do Codigo da Estrada. II - A culpa grave e exclusiva resultante da pratica de manobra perigosa prevista e punida pelo artigo 8, n. 4, do Codigo da Estrada (não paragem ao sinal "Stop"), desaconselha em geral a atenuação especial da pena, e substituição por multa e a suspenção da sua execução. III - A contravenção causal tem punição autonoma, em concurso real com a pena do crime, por se destinar a protecção de interesse juridicos de varias pessoas e não so do ultimo.