0080335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0080335
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Impugnação, Contra-ordenação, Desistência, Desistência do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006763
Nr Documento: RL199606250080335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1dfe1c3e50c72dc48025680300048122
Sumário
Tendo sido interposto recurso do despacho que não admitiu a impugnação judicial da aplicação de uma coima e tendo o recorrente manifestado que não lhe interessava prosseguir a instância, quer do recurso, quer da impugnação judicial, a desistência já não é possível se foi há muito ultrapassado o momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, mas é possível a retirada do recurso de impugnação pois não chegou ainda ao momento da sentença em 1 instância ou do despacho previsto no art. 64 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro.