I- Anulado por sentença, confirmada por Acórdão do S.T.A. um acto administrativo por vício de forma decorrente de fundamentação insuficiente, a Administração dá execução àquele praticando novo acto no mesmo sentido do anulado desde que expurgado daquele vício.
II- A execução do acórdão anulatório assim feita, esgota a reintegração da ordem jurídica violada, reconstituindo a situação actual hipotética.
III- A exigência constitucional e legal da fundamentação do acto administrativo destina-se a que a Administração pondere e reflicta na motivação das suas decisões, ao mesmo tempo que permite aos seus destinatários conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pelo seu autor.
IV- A inexactidão dos factos e/ou do direito constantes da fundamentação não determinam a insuficiência desta, mas o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto ou/e de direito.
V- O âmbito do conhecimento do recurso jurisdicional é delimitado pelas questões decididas no Tribunal "a quo", salvo no que respeita a matéria de conhecimento oficioso.