9511007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9511007
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Processo sumário de trabalho, Audiência de julgamento, Falta do réu, Factos pessoais, Reclamação, Recurso de agravo, Recurso de apelação, Decisão, Decisão final
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017298
Nr Documento: RP199603049511007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ce6a217c3a8d4458025686b0066cb84
Sumário
I - Quando o Réu faltar, não justificar a falta e apenas se fizer representar por mandatário judicial, deve o juiz considerar provados os factos alegados pelo Autor que forem pessoais do Réu ( artigo 89 n.3 do Código de Processo do Trabalho ). II - Se o não fizer, pode o Autor reclamar por deficiente fixação da matéria de facto e, se ela não for atendida, agravar da respectiva decisão. III - Não tendo o Autor reclamado nem agravado, não pode depois suscitar a questão no recurso da decisão final.