022308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022308
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Falta de objecto, Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide, Ilegalidade de interposição do recurso, Prosseguimento do recurso, Custas
Recorrente: Oliveira , Maria e Outros
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/08/03.
Nr Convencional: JSTA00023407
Nr Documento: SA119870203022308
Data de Entrada: 25/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c223e8668c6ff36d802568fc00377daa
Sumário
I - A revogação do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso. II - A falta de objecto determina a extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide. III - Esse efeito torna insindicavel a interposição do recurso, por este aspecto so ter relevancia para efeito de custas. IV - Apos as reformas de 1961, do Codigo de Processo Civil não ha lugar ao prosseguimento do recurso apenas para determinar a responsabilidade pelas custas, visto esta resultar da simples aplicação das regras contidas no artigo 447.