043083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043083
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Homicídio tentado, Suspensão da execução da pena, Emoção violenta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017074
Nr Documento: SJ199211040430833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf3c89c1f752cc30802568fc003a39f5
Sumário
I - O crime tentado de homicídio voluntário dos artigos 131, 22, 23 ns. 1 e 2 e 74 n. 1 alínea a) do Código Penal caracteriza um crime passional quando o réu, amante, discute com a companheira por causa de ciúmes e que, ao ouvi-la dizer que nos dias anteriores em que tinha estado separada dele tinha mantido relações sexuais com outro homem, fica nervoso e transtornado. II - É de aceitar a diminuição de culpa pela perturbação momentânea que o agente sofre naquele momento, mas apenas na sua verdadeira dimensão, ou seja, da compreensível emoção sofrida naquele momento.