Não e de liquidar imposto de transacções ao produtor ou grossista que, a coberto das declarações de responsabilidade de que tratam os artigos 64 e 65 do respectivo Codigo, embora emitidas com base num certificado de registo passado irregularmente pelos serviços, adquiriu embalagens não recuperaveis destinadas ao normal e eficiente acondicionamento das mercadorias incluidas na verba 30 da lista A anexa ao mesmo Codigo.