003470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003470
ACORDAO
Descritores: Contrato de direito privado, Clausula contratual, Interpretação, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Lei geral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027818
Nr Documento: SA119501215003470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86d3ce3c0b875438802568fc0037d573
Sumário
O contencioso administrativo não tem competecia para determinar o sentido e alcance de uma clausula inserta em contrato de natureza puramente civil. Deve considerar-se lei adjectiva de caracter geral para os tribunais do contencioso administrativo o preceito do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que manda remeter para os tribunais comuns o conhecimento de questões estranhas a competencia do contencioso administrativo.