003470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003470
ACORDAO
Descritores: Contrato de direito privado, Clausula contratual, Interpretação, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Lei geral
Sumário
O contencioso administrativo não tem competecia para determinar o sentido e alcance de uma clausula inserta em contrato de natureza puramente civil. Deve considerar-se lei adjectiva de caracter geral para os tribunais do contencioso administrativo o preceito do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que manda remeter para os tribunais comuns o conhecimento de questões estranhas a competencia do contencioso administrativo.