016210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016210
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto, Pena disciplinar
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00015199
Nr Documento: SA119851029016210
Data de Entrada: 19/06/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5c8dd0c48a3bee2802568fc003720e0
Sumário
I - Sendo extemporaneo o recurso hierarquico necessario não se forma acto tacito de indeferimento, por a autoridade a que tal recurso foi dirigido não ter o dever legal de decidir. II - Não se tendo formado o acto tacito o recurso carece de objecto.