040060 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040060
ACORDAO
Descritores: Exportação ilícita de capitais, Prisão alternativa da multa, Multa de quantia fixa, Amnistia, Pena suspensa, Perda de objecto de terceiro relacionado com o crime
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020439
Nr Documento: SJ198907120400603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7a08718a8467e4d802568fc003a632e
Sumário
I - Não há alternativa de prisão para multas de quantia taxada por lei. II - Não é de perdoar uma pena suspensa, logo que entra em vigor a lei que conceda o benefício, deve antes aguardar o decurso do prazo de suspensão, findo o qual ela pode ficar sem efeito. III - Se pertencerem a terceiro os bens ou direitos declarados perdidos a favor do Estado, há que condenar o réu na correspondente indemnização.