9840373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9840373
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Sentença absolutória, Pedido cível, Obrigação de indemnizar, Indemnização, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023824
Nr Documento: RP199806039840373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf8c4885158b23588025686b006714d6
Sumário
I - Absolvido o arguido por despenalização da emissão de cheques pré-datados, é necessário que se esteja perante um ilícito civil que determine o dever de indemnizar, nos termos do artigo 483 do Código Civil, para que possa ser condenado em indemnização civil.