96P1179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 96P1179
ACORDAO
Descritores: Furto de documento, Falsificação de título de crédito, Burla, Bem jurídico protegido, Concurso real de infracções, Depósito bancário, Pedido cível, Legitimidade activa
Sumário
I - Quem furta impressos de cheque, os preenche em nome de um depositante, imitando a sua assinatura e os apresenta a pagamento, obtendo ardilosamente o seu montante, pratica três crimes e não apenas o de burla, por tantos serem os bens jurídicos protegidos. II - O estabelecimento bancário, reentegrando o depósito, cumpriu uma obrigação legal. III - Tem este, por isso, legitimidade para o pedido cível relativamente ao montante reintegrado e respectivos juros até integral pagamento.
Texto
N