96P1179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 96P1179
ACORDAO
Descritores: Furto de documento, Falsificação de título de crédito, Burla, Bem jurídico protegido, Concurso real de infracções, Depósito bancário, Pedido cível, Legitimidade activa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035872
Nr Documento: SJ199707090011793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d70e67877d2a51b6802568fc003b9a1a
Sumário
I - Quem furta impressos de cheque, os preenche em nome de um depositante, imitando a sua assinatura e os apresenta a pagamento, obtendo ardilosamente o seu montante, pratica três crimes e não apenas o de burla, por tantos serem os bens jurídicos protegidos. II - O estabelecimento bancário, reentegrando o depósito, cumpriu uma obrigação legal. III - Tem este, por isso, legitimidade para o pedido cível relativamente ao montante reintegrado e respectivos juros até integral pagamento.