001335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 001335
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Formalidade não essencial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000687
Nr Documento: SAP19640206001335
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fda517474c797497802568fc00380408
Sumário
I - A interpretação do conteudo da memoria descritiva e justificativa constitui materia de facto que o tribunal pleno tem de acatar. II - A memoria destina-se exclusivamente a orientar e esclarecer a Administração, a qual pode solicitar elementos novos para melhor apreciar o pedido. Por isso, qualquer irregularidade ou deficiencia envolve apenas falta de formalidade não essencial, desde que se haja conseguido o objectivo especifico que mediante ela se visava produzir. III - So a falta absoluta dos elementos obrigatorios constitui violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954.