0007010 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0007010
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Tribunal colectivo, Poderes do juiz, Poderes de polícia, Réu, Obrigação de informação, Âmbito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029022
Nr Documento: RL198606110007010
Indicações Eventuais: MOURISCA IN COD PEN PORT PAG403.
L OSÓRIO IN COMENT COD PROC PEN V5 PAG57.
Referência Publicação: CJ 1986 TIII PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c20e2f8d6763bbaf80256803000395e8
Sumário
I - Não cabe no âmbito das respostas a que o arguído está obrigado sob pena de desobediência, a prestação de esclarecimento sobre as habilitações académicas do respondente. II - Não compete aos vogais do colectivo, mas tão- -somente ao seu presidente proferir decisões sobre a polícia da audiência e, designadamente, sobre a verificação ou não da prática de crimes cometidos em audiência, ou sobre a necessidade ou não, de julgamento sumário do pretenso infractor. III - São juridicamente inexistentes os actos praticados pelos vogais do tribunal colectivo para além da sua esfera de competência.