004429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004429
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Desembaraço alfandegario, Amnistia condicionada, Extinção da instancia, Falta de objecto
Sumário
I - Deve considerar-se amnistiada a infracção de tentativa de delito de descaminho por o maximo da multa aplicavel ser inferior a 2.400.000 escudos e ter-se verificado ja o devido desembaraço aduaneiro, com isenção de pagamento de qualquer importancia, antes de 9-3-86. II - Encontra-se, por isso, extinto o recurso obrigatorio por falta de objecto.