004429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004429
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Desembaraço alfandegario, Amnistia condicionada, Extinção da instancia, Falta de objecto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cruz , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012174
Nr Documento: SA219871021004429
Data de Entrada: 19/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fad7666d4607d5a8802568fc0036f177
Sumário
I - Deve considerar-se amnistiada a infracção de tentativa de delito de descaminho por o maximo da multa aplicavel ser inferior a 2.400.000 escudos e ter-se verificado ja o devido desembaraço aduaneiro, com isenção de pagamento de qualquer importancia, antes de 9-3-86. II - Encontra-se, por isso, extinto o recurso obrigatorio por falta de objecto.