I- Deve considerar-se amnistiada a infracção de tentativa de delito de descaminho por o maximo da multa aplicavel ser inferior a 2.400.000 escudos e ter-se verificado ja o devido desembaraço aduaneiro, com isenção de pagamento de qualquer importancia, antes de 9-3-86.
II- Encontra-se, por isso, extinto o recurso obrigatorio por falta de objecto.