0256083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0256083
ACORDAO
Descritores: Magistrado, Ministério público, Testemunha, Impedimento, Instrução contraditória, Prazo, Termo, Pluralidade de arguidos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017971
Nr Documento: RL199006270256083
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d67ed6a3fede908802568030002b50c
Sumário
I - Conhecendo um magistrado do MP conhecimento de factos criminosos na qualidade de Delegado do Procurador da República, mas não no exercício da acção penal contra os arguidos declarando-se correctamente impedido, não está inibido de intervir nos autos como testemunha. II - Em caso de pluralidade de arguidos, o prazo para requerer instrução contraditória, arguir nulidade a, sugerir diligências, oferecer documentos e alegar o que entenderem conveniente à defesa, termina ao finalizar o que começou a correr em último lugar.