015970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 015970
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Copaguma-coop de Produção Agricola de Aguas de Moura-marateca Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00031636
Nr Documento: SA119860612015970
Data de Entrada: 15/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fa437754b4f19ca802568fc0037ee32
Sumário
I - O indeferimento tacito apenas se forma quando a autoridade ad quem tem o dever legal de decidir. II - Não se formando o indeferimento tacito, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição.