004389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004389
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Capacidade de produção, Instalação de estabelecimento industrial, Local de exercicio de actividade, Vistoria preliminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026550
Nr Documento: SA119550225004389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aee564e682eba3da802568fc0037cad1
Sumário
O volume de equipamento e a capacidade da laboração são elementos irrelevantes na definição do trabalho caseiro. Não se pode indeferir o requerimento da instalação de uma industria de 2 classe com o fundamento de se projectar instala-la numa arteria urbanizada, tem de previamente ser inspeccionado o local por vistoria.