004389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004389
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Capacidade de produção, Instalação de estabelecimento industrial, Local de exercicio de actividade, Vistoria preliminar
Sumário
O volume de equipamento e a capacidade da laboração são elementos irrelevantes na definição do trabalho caseiro. Não se pode indeferir o requerimento da instalação de uma industria de 2 classe com o fundamento de se projectar instala-la numa arteria urbanizada, tem de previamente ser inspeccionado o local por vistoria.