012434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 012434
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Subsidio de isolamento, Subsidio de permanencia, Subsidio obrigatorio, Funcionario ultramarino
Recorrente: Amaro , Aureliano
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/16.
Nr Convencional: JSTA00024284
Nr Documento: SA119860710012434
Data de Entrada: 21/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f29443ca9d5d065802568fc0037880d
Sumário
Tanto o subsidio de isolamento como o subsidio de permanencia, atribuidos aos ex-funcionarios ultramarinos, não são de ter em conta para a pensão de aposentação por serem de caracter circunstancial e não relativos as proprias funções não sendo, tambem, de atribuição obrigatoria.