026266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 026266
ACORDAO
Descritores: Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto, Pensão de reforma, Actualização de pensões, Diuturnidades, Efeito retroactivo
Recorrente: Pereira , Manuel
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021749
Nr Documento: SA119900302026266
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/733be3fd7e944a2b802568fc0037696f
Sumário
Se o beneficiario da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto não auferia diuturnidades no momento da reforma, a actualização da sua pensão não pode integrar diuturnidades que posterior ACT criou, sem efeitos retroactivos.