001263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001263
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Recorrente: Constantino , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA DE 1977/06/20.
Nr Convencional: JSTA00012611
Nr Documento: SA219781206001263
Data de Entrada: 22/03/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9442590cba926d1802568fc0036f87c
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recursos interpostos de decisões proferidas em 1 instancia relativamente a delitos fiscais.