0337863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0337863
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Legitimidade para a queixa, Ofendido, Menoridade, Menor, Constituição de assistente, Abertura de instrução, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002354
Nr Documento: RL199502150337863
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19cb33ad13d182e28025680300043330
Sumário
I - É à mãe da menor ofendida (por crime de estupro com 14 anos) como detentora do poder paternal que compete o exercício do direito de queixa, embora a menor, ao atingir os 16 anos de idade, possa também exercer esse direito. II - Porém, isso não impede que a mãe continue a ter legitimidade para a queixa até a ofendida atingir a maioridade ou a emancipação, como também, só ela (mãe, como representante legal da filha) se poderá constituir assistente, enquanto aquela for menor: e, nessa qualidade requerer a abertura da instrução.