0075423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0075423
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Prova da verdade dos factos, Direito de defesa, Processo penal, Suspensão, Processo pendente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015502
Nr Documento: RL199801280075423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0eabbf2113283f858025680300051fef
Sumário
I - É admissível a suspensão de processo crime por abuso de liberdade de imprensa para prova da verdade dos factos imputados, em outro processo crime já pendente no exercício de defesa do arguido: - suspensão que não poderá perder de vista o prazo da prescrição do procedimento criminal referente ao crime de imprensa. II - Tal suspensão de processo - crime se não é consentida pelo artigo 7 do CPP/87 é, pelo menos, admissível ao abrigo do disposto no art. 279 n. 1 do CPC, "ex vi" do art. 4 do CPP.