9631402 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9631402
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Intervenção espontânea, Contestação, Cumulação, Recurso, Inutilidade superveniente do recurso, Decisões transitadas, Contradição
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019386
Nr Documento: RP199701169631402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b974d578aeb92be8025686b0066e5ef
Sumário
I - O requerente da intervenção principal espontânea passiva no decurso dos articulados pode apresentar tal requerimento e, em peça separada e simultaneamente, apresentar a sua contestação. II - Tendo sido interposto recurso do despacho que não admitiu a junção da contestação referida no número antecedente deste sumário e tendo posteriormente sido proferido no mesmo processo outro despacho, este transitado em julgado, a manter no processo tal peça e a admiti-la, porque deve observar-se o despacho que primeiro transitou, ocorre a inutilidade do aludido recurso.